PCDCompartilhada — legislação federal, execução estadual e municipal

São Paulo Sem Barreiras

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Autonomia, oportunidade e acessibilidade para a pessoa com deficiência — com qualificação, tecnologia e emprego no centro.

Uma agenda de inclusão que sai do assistencialismo: qualificação profissional conectada ao emprego real, tecnologia assistiva acessível, acessibilidade física e digital cobrada de verdade e apoio a quem quer empreender.

O problema

O Brasil tem leis de inclusão avançadas no papel e resultados modestos na prática. Muitas pessoas com deficiência continuam fora do mercado de trabalho, enfrentam sites e serviços públicos inacessíveis, dependem de tecnologia assistiva caríssima e precisam percorrer uma burocracia exaustiva para acessar direitos que já são seus.

O que propomos

Quatro pilares, com um eixo central: qualificação + tecnologia + emprego.

  • Empregabilidade e qualificação: programas de formação profissional desenhados com as empresas que vão contratar, com foco em ocupações digitais e em serviços, além de fiscalização séria da cota legal de contratação.
  • Tecnologia assistiva: ampliar o acesso a equipamentos, softwares e adaptações, reduzindo custo e simplificando a concessão.
  • Acessibilidade física e digital: cobrar cumprimento das normas em prédios públicos, transporte e, especialmente, em sites e serviços digitais do poder público.
  • Autonomia e empreendedorismo: crédito, apoio técnico e desburocratização para quem quer abrir e manter o próprio negócio.

Como pode funcionar

  • Defender recursos e emendas para centros de qualificação profissional inclusiva e para aquisição de tecnologia assistiva.
  • Defender o aprimoramento e a fiscalização do cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão e da reserva de vagas.
  • Defender exigência de acessibilidade digital em sistemas e portais públicos, com prazo e verificação.
  • Defender simplificação do acesso a benefícios, laudos e documentos, reduzindo a peregrinação de famílias.
  • Apoiar educação inclusiva com formação de professores e suporte efetivo em sala de aula.
  • Articular com o Estado e municípios a melhoria da mobilidade acessível.

Quem se beneficia

Pessoas com deficiência e suas famílias, cuidadores, estudantes com necessidades específicas, pessoas com deficiência adquirida por acidente ou doença e empresas que querem contratar e não sabem como.

Competência

Compartilhada. A Lei Brasileira de Inclusão e a legislação trabalhista são federais; educação, transporte e saúde envolvem Estado e municípios. O mandato atua por legislação, orçamento, fiscalização e articulação.

Impacto esperado

Mais pessoas com deficiência empregadas e com renda própria, menos barreiras no acesso a serviços públicos e mais autonomia — o oposto da lógica de favor.

Limites e dependências

Fiscalização de cota e acessibilidade depende de estrutura dos órgãos competentes; aquisição de tecnologia assistiva depende de orçamento. Vilar defenderá recursos e cobrará resultados, sem prometer entrega direta.

Fontes

  • Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
  • Lei nº 8.213/1991, art. 93 — reserva de vagas em empresas.
  • Decreto nº 6.949/2009 — Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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