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Liberdade de Escolha Educacional
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Educação é direito, escolha é liberdade.
Proposta em estudo para ampliar a liberdade da família na escolha do percurso educacional dos filhos, mantendo a garantia estatal de acesso e qualidade.
Minuta de Proposta de Emenda à Constituição que altera os arts. 208 e 213 para permitir, em situações objetivamente definidas, o atendimento educacional em instituição privada credenciada custeado pelo Poder Público.
A lógica é simples: o dever do Estado é garantir educação de qualidade. Quando o Estado não consegue cumprir esse dever em determinado lugar e momento, a criança não pode ser a única a arcar com o prejuízo. O recurso acompanha o estudante, com pagamento direto à instituição e fiscalização pública.
O art. 7º é explícito: o benefício não afasta o dever estatal de manter, expandir e melhorar a educação pública. Texto em fase de minuta legislativa, sujeito a debate e tramitação no Congresso Nacional.
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