Fé com Liberdade e Transparência
Liberdade total para quem tem fé e rigor contra quem usa a fé para cometer crime.
Proteger integralmente a liberdade religiosa e, ao mesmo tempo, fechar as portas para quem usa entidades religiosas como fachada para lavagem de dinheiro. O foco é transparência e rastreabilidade de operações de grande volume, não tributar a fé nem vigiar o fiel.
O problema
A imensa maioria das igrejas, templos, terreiros e organizações religiosas do Brasil faz trabalho social sério, sustenta famílias e cuida de pessoas que o Estado não alcança. Exatamente por isso, é grave quando organizações criminosas usam a estrutura de uma entidade religiosa como fachada para lavar dinheiro. Quem paga a conta é a fé honesta, que perde credibilidade por causa da fraude de poucos.
O que propomos
Uma política de dois lados inseparáveis:
Vilar não defende taxar a fé. Defende que dinheiro de origem criminosa não encontre abrigo em nenhuma instituição, religiosa ou não.
- Liberdade religiosa protegida, com respeito à imunidade tributária dos templos prevista na Constituição.
- Rigor contra o crime, com transparência e rastreabilidade proporcionais ao volume financeiro movimentado pela entidade.
Como pode funcionar
- Defender regras de escrituração e prestação de contas proporcionais ao porte da entidade, sem criar burocracia para a igreja de bairro.
- Defender o reforço dos mecanismos já existentes de prevenção à lavagem de dinheiro, com rastreabilidade de operações financeiras de alto valor, dentro dos limites da lei e do sigilo bancário e fiscal.
- Defender cooperação estruturada entre Ministério Público, Receita Federal, unidade de inteligência financeira e Polícia Federal para investigar entidades usadas como fachada.
- Defender responsabilização de dirigentes e de terceiros que instrumentalizam entidades religiosas, sem transferir suspeita para fiéis, pastores, padres, líderes ou comunidades.
- Fiscalizar a atuação dos órgãos de controle e a efetividade das investigações já em curso.
Sobre o limite de R$ 100 mil
A ideia original apontava entidades que arrecadam acima de R$ 100 mil. Tratamos esse valor como ponto de partida do debate, não como regra pronta. Antes de virar texto legal, é preciso definir se o critério é mensal ou anual, se o conceito correto é arrecadação, receita ou movimentação financeira, e se a resposta adequada é transparência ou tributação — porque a imunidade dos templos está na Constituição e alterá-la exigiria emenda constitucional. A posição de Vilar é começar pela transparência e pela rastreabilidade, que combatem o crime sem tocar na liberdade de crer.
Quem se beneficia
As próprias comunidades religiosas honestas, que ganham credibilidade; os fiéis, que passam a saber para onde vai a contribuição; e a sociedade, que perde um canal de lavagem de dinheiro.
Competência
Federal. Prevenção à lavagem de dinheiro, legislação tributária e cooperação entre órgãos de controle são matéria federal. Qualquer mudança na imunidade tributária dos templos exigiria alteração constitucional — e isso será dito com clareza, não escondido.
Impacto esperado
Mais confiança nas instituições religiosas, mais dificuldade para o crime organizado usar a fé como fachada e nenhuma perda de liberdade para quem crê.
Limites e dependências
Toda medida deve respeitar liberdade de culto, privacidade, LGPD, sigilo fiscal e bancário e o devido processo legal. Nenhuma proposta parte da presunção de que entidade religiosa é suspeita.
Fontes
- Constituição Federal, art. 5º (liberdade de crença) e art. 150, VI, "b" (imunidade dos templos).
- Lei nº 9.613/1998 e alterações — prevenção à lavagem de dinheiro.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados.
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