MulheresFederal — alteração constitucional e lei ordinária

55 para Elas

2 min de leitura

Reconhecer a jornada de cuidado da mulher e defender os 55 anos como idade de referência para a aposentadoria feminina.

Uma agenda de valorização da mulher que une previdência, cuidado e independência econômica: defender a revisão das regras previdenciárias com os 55 anos como referência, reconhecer o trabalho de cuidado e abrir caminhos de qualificação e renda para quem sustenta a família.

O problema

Milhões de mulheres brasileiras somam o emprego formal ou informal com a maternidade, o cuidado de filhos, o cuidado de pessoas idosas e o trabalho doméstico que ninguém paga e quase ninguém conta. Esse acúmulo encurta a carreira, interrompe contribuições e faz muitas chegarem à idade da aposentadoria com menos tempo registrado do que trabalharam de fato.

As pesquisas oficiais brasileiras mostram, de forma consistente, que as mulheres dedicam mais horas por semana a cuidados e tarefas domésticas do que os homens. Não usamos números inventados: usamos as estatísticas públicas de uso do tempo do IBGE como base do debate.

O que propomos

Uma agenda chamada 55 para Elas, com três frentes:

  • Defender a revisão das regras previdenciárias femininas, tendo os 55 anos como idade de referência, combinada com critérios de contribuição e de sustentabilidade que a mudança exigir.
  • Reconhecer o trabalho de cuidado como tempo socialmente produtivo, com tratamento previdenciário mais justo para quem se afastou do mercado para cuidar de filhos pequenos ou de pessoas dependentes.
  • Garantir caminhos concretos de volta ao mercado e de geração de renda para a mulher que interrompeu a carreira.

Como pode funcionar

  • Apresentar e apoiar proposta de emenda à Constituição que revise a idade e as regras de transição da aposentadoria feminina, com estudo atuarial e de impacto orçamentário anexado.
  • Defender lei que crie mecanismo de cômputo ou compensação de períodos comprovados de cuidado familiar, com regras claras de comprovação para evitar fraude.
  • Defender programas permanentes de qualificação e requalificação para mulheres a partir dos 40 anos e para mães que retornam ao mercado.
  • Defender linhas de microcrédito e apoio técnico ao empreendedorismo feminino, com atenção especial às mães solo.
  • Fiscalizar a execução das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e a existência efetiva de atendimento especializado nas regiões do interior paulista.

Quem se beneficia

Trabalhadoras formais e informais, mães solo, cuidadoras familiares, diaristas, empregadas domésticas, professoras, profissionais da saúde, trabalhadoras rurais e mulheres acima dos 40 anos que tentam voltar ao mercado.

Competência

Federal. A mudança de idade de aposentadoria depende de alteração constitucional e o cômputo do tempo de cuidado depende de lei federal. Qualificação e crédito podem avançar por lei ordinária, orçamento e articulação com o Executivo.

Impacto esperado

Uma regra previdenciária que enxergue a vida real da mulher brasileira, menos interrupção de renda na terceira idade e mais autonomia econômica para quem sustenta a casa. Não prometemos aprovação imediata: prometemos apresentar, defender e não abandonar a pauta.

Limites e dependências

Alterar idade de aposentadoria exige emenda constitucional, maioria qualificada no Congresso e demonstração de sustentabilidade do sistema. Vilar defenderá a proposta com estudo técnico, sem esconder do eleitor que se trata de uma disputa longa.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 201 e Emenda Constitucional nº 103/2019 (regras atuais de aposentadoria).
  • IBGE — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, módulo de outras formas de trabalho (uso do tempo em cuidados e tarefas domésticas).

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